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Trânsito

SMTT intensifica fiscalização de uso indevido das vagas especiais de estacionamento




12.04.17 17:17

Fotos: Ascom SMTT

Desde o ano 2000 que a reserva de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência é lei no Brasil. Mas, mesmo após tanto tempo, há muita gente que desrespeita a norma. Por isso, o trabalho da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) é fundamental para garantir esse direito.


A fiscalização acontece frequentemente em estacionamentos de instituições públicas e privadas, como hospitais, shoppings e supermercados. De acordo com o Centro de Processamento de Dados da SMTT, por dia, é flagrada uma média de 8 veículos estacionados irregularmente em vagas especiais.


“Durante a fiscalização, as pessoas que utilizam as vagas especiais sem ter direito falam sempre as mesmas coisas: que foi rapidinho, que não tinha nenhum idoso ou deficiente na hora que estacionou etc. A orientação é que o agente explique a importância dessas vagas para a mobilidade da pessoa idosa e dos deficientes físicos. Esperamos um dia não precisar mais fiscalizar essas vagas, o dia em que todos entenderão que as vagas especiais facilitam a vida dos idosos e deficientes, e que nós, mais jovens e sem deficiência física, podemos estacionar numa vaga mais distante da entrada”, explica o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcantara.



Lúcio Flávio, 63, elogia o trabalho de fiscalização da SMTT. “É lei e um direito nosso que deve ser respeitado. Tem que fiscalizar mesmo, é bom saber que esse trabalho está sendo intensificado. Alguns aproveitam o fato de as vagas para idosos ficarem mais perto da entrada dos estabelecimentos”, disse.


O senhor Washington Teles Cruz, 64, reclama quando percebe que as vagas especiais são usadas indevidamente. “Acho errado quando as pessoas que não têm direito utilizam as vagas de idoso ou deficiente. Quando vejo, reclamo. Não fico calado. Tem idoso ou deficiente que chega e as vagas estão ocupadas por pessoas que não têm direito às vagas, aí termina estacionando numa vaga mais distante do local que deseja ir”, lamenta Washington.


A SMTT também realiza um trabalho de conscientização dos condutores aracajuanos, através da Coordenadoria de Educação para o Trânsito (CET). Nos três primeiros meses de 2017, 37 campanhas já foram realizadas em pontos estratégicos da cidade.



Consequências


O condutor flagrado ocupando vaga especial de estacionamento indevidamente, ou seja, sem o cartão emitido pela SMTT ou com o cartão fora da validade, comete uma infração gravíssima e pode ser penalizado com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.



O supervisor Cleidivan dos Santos faz uma importante observação: “Às vezes o cartão não está visível no veículo, ou a data de validade não está visível por conta da posição no painel. É importante que os condutores fiquem atentos a isso”, alerta.



Como fazer o cartão



O cidadão que deseja utilizar essas vagas deve solicitar o cartão no setor de atendimento ao público na sede da SMTT Aracaju, localizada na Rua Roberto Fonseca, n° 200, bairro Inácio Barbosa, de segunda a sexta, das 7h às 17h. Outra opção é o Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, de segunda à sexta, das 7h15 às 17h45, e sábado, das 7h15 às 12h45.



No momento da solicitação, o idoso deve estar munido dos seguintes documentos: RG, CPF, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência, além desses mesmos documentos, deve ser apresentado o laudo médico constatando diagnóstico com Classificação Internacional de Doenças (CID), carimbo e assinatura do médico especialista.



Sobre a Lei



Segundo a legislação vigente, 2% do total de vagas em um estacionamento deverão ser reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência física ou dificuldade de locomoção, e 5% das vagas devem estar destinadas à comodidade do condutor acima de 65 anos.


As vagas precisam estar devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

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