De acordo com o que prevê o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro acerca da condução de escolares, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), afirma o compromisso na fiscalização das normas do transporte escolar conforme estabelece o Decreto 3.447, de maio de 2011. Entre as exigências estão as que os participantes residam no município de Aracaju e possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E além do curso de transportadores escolares.
Na tarde desta segunda-feira, 22, o Superintendente de Transportes e Trânsito, Nelson Felipe, recebeu representantes da Associação de Transportadores Escolares de Aracaju para discutir o exercício da profissão. O encontro aconteceu no auditório da SMTT, e foram abordados temas como o aumento no número de concessões, vagas exclusivas na porta das escolas e fiscalização de irregulares.