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EDUCAÇÃO

Durante a reunião, Samarone esclareceu aos lojistas que a adoção dos corredores livres faz parte da primeira etapa de desenvolvimento do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Aracaju (PDMU).

Com a mudança, a avenida Hildete Falcão, sentido Sul/Norte, terá um trecho interditado na altura do cruzamento entre as avenidas Heráclito Rollemberg e Júlio César Leite.

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O carro é uma invenção maravilhosa. Com um veículo a motor, você pode carregar centenas (milhares?) de vezes o que conseguiria carregar com as mãos. Pode levar pessoas enfermas até um hospital, suprir deficiências de mobilidade e transpor distâncias enormes.

O problema começa a se mostrar quando você percebe que a quase totalidade dos motoristas nas cidades são pessoas sem nenhuma restrição de mobilidade, que estão carregando apenas uma blusa ou um caderno, não estão sendo levadas a hospital algum e estão fazendo um trajeto que muitas vezes não chega nem a 10 km.

Todos saindo com seus carros no mesmo horário causam o efeito mais visível da mobilidade baseada no automóvel: o congestionamento. Outros efeitos são mais difíceis de perceber e alguns até impossíveis de mensurar com exatidão: mortes e sequelas de vítimas de acidentes, stress, isolamento e frustração, agressividade e violência, doenças cardiovasculares e respiratórias, menor tempo para convívio com a família, poluição do ar e das águas, consumo exagerado de recursos naturais, impermeabilização do solo e aumento da temperatura das cidades, diminuição do espaço para convívio entre as pessoas, mudanças na sociedade e degradação nas relações entre as pessoas, prestígio e autoestima atreladas ao automóvel e outras mais.

Fontvade: ebike.org

A Prefeitura de Aracaju obteve a autorização da União para operação de crédito no valor de R$ 36 milhões, habilitado por meio do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito do Programa Pro Transporte, para a aquisição de mais ônibus para atuação no transporte coletivo da capital. A decisão está fundamentada no art. 97 do Decreto nº 93.872/1986 e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552/2002 e reforça a prioridade da gestão municipal em modernizar e tornar mais sustentável a mobilidade urbana.

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