Veículos guinchados / removidos

PROCEDIMENTOS PARA A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS/RETIDOS/APREENDIDOS PELA SMTT/AJU

 

01. Dirigir-se à Secretaria da Diretoria de Trânsito da SMTT/AJU, sita à Rua “F”, s/nº, no prédio da Escola Pública de Trânsito do Município de Aracaju/SE, em Anexo ao Centro de Interesses Comunitários (CIC), no Distrito Industrial de Aracaju (Telefone para contato 3179 1422), de segunda a quinta, das 07:30 às 13:00 e das 15:00 às 17:30, e às sextas apenas das 07:30 às 13:00;

02. Comprovar a propriedade do veículo, apresentando os seus documentos de identificação pessoal e os documentos de registro (CRV) e licenciamento (CRLV ou CLA) do veículo, válidos e em dia;

03. Apresentar a documentação de habilitação (válida e em dia) da pessoa que conduzirá o veículo retirando-o do pátio da SMTT/Aju;

04. Pagar a taxa de remoção do veículo (caso o veículo tenha sido guinchado) ou apresentar o recibo de pagamento realizado diretamente na empresa privada responsável pelo guinchamento;

05. Nos casos de veículos apreendidos por Transporte Clandestino, apresentar a quitação da multa prevista em lei específica, cujo boleto bancário deve ser retirado junto à Secretaria da Diretoria de Trânsito da SMTT/AJU;

06. Assinar o documento comprobatório do recebimento do veículo.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) O veículo removido/recolhido/retido/apreendido somente será restituído à pessoa física em nome de quem o veículo esteja registrado (proprietário). Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa jurídica, a restituição somente se fará a um representante legal dessa pessoa jurídica, mediante a apresentação de documento que a identifique como tal;

b) A taxa de guinchamento do veículo de pequeno porte removido/recolhido/retido/apreendido custa R$ 70,00 (setenta reais), se ocorrer entre as 06 horas da manhã e 12 horas da noite, e R$ 80,00 (oitenta reais) quando se der entre as 12 horas da noite e as 06 horas da manhã;

c) Conforme o Art. 271 do CTB, o veículo removido somente será restituído quando completamente regularizado, sendo pagos todos os débitos em aberto vinculados ao veículo, inclusive multas de trânsito, taxas e despesas com remoção e estada do veículo no depósito, além de outros encargos previstos na legislação específica;

d) O valor da multa por transporte clandestino, segundo Lei Municipal específica, é de R$ 319,28 (trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) para automóveis e motocicletas e de R$ 638,56 (seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Na reincidência, considerados os últimos cinco anos, o valor da multa é cobrado em dobro.

e) Os pertences e objetos pessoais que estejam dentro de veículos removidos/recolhidos/retidos/apreendidos no pátio, podem ser resgatados pelo proprietário do veículo, junto à Secretaria da Diretoria de Trânsito da SMTT/AJU.