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Trânsito

Garantindo direitos dos idosos e deficientes, SMTT fiscaliza vagas especiais em locais públicos e privados




04.04.19 16:30

 

Cartões podem ser adquiridos gratuitamente na sede da SMTT e no CEAC

O direito do idoso e do deficiente em poder estacionar nas vagas especiais é garantido por lei em todos os estados. Em Aracaju, um dos compromissos da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), é assegurar que estas vagas, tanto em locais públicos como privados, estejam livres para serem utilizadas por quem realmente precisa. Por isso, agentes de trânsito da SMTT fazem rotineiramente fiscalizações nesses espaços.  

 


“Os agentes verificam se os veículos estacionados nas vagas especiais possuem o cartão que autoriza a utilização desses estacionamentos que são destinados, exclusivamente, a idosos e deficientes. Sabemos que alguns condutores que não se enquadram nestes perfis ainda desrespeitam as leis e estacionam irregularmente nas vagas especiais, prejudicando quem realmente precisa delas. Então, os agentes fazem este trabalho rotineiramente de fiscalização, seja em locais privados, como shoppings e supermercados, ou públicos, para garantir os direitos dos idosos e deficientes”, explica o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara. 


 
Para fazer uso das vagas especiais, é necessário ter uma credencial oficial que é confeccionada pela SMTT. Somente de janeiro até abril deste ano, foram emitidos 3.458 documentos pelo órgão, sendo 3.290 cartões para idosos e 168 para portadores de deficiências. O documento é pessoal, intransferível e deve estar sempre no painel do veículo ou em um local visível do carro. 


 
Caso um veículo seja flagrado nestas vagas sem o cartão de autorização, o condutor poderá ser autuado, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei 9.503/97. Segundo o superintendente da SMTT, Renato Telles, é preciso falar cada vez mais sobre este assunto para que as pessoas se conscientizem e respeitem as leis de trânsito.
 


“Os agentes de trânsito da SMTT estão sempre fazendo as fiscalizações, mas frisamos a importância de as pessoas se conscientizarem e respeitarem as leis, para que tenhamos um trânsito mais humano”, ressalta. Estacionar sem a credencial em vagas para deficientes e idosos é infração gravíssima e a multa, de acordo com o CTB, é R$ 293,47. A população pode também colaborar com o trabalho da SMTT, ligando para o Disque Trânsito, pelo número 118, para denunciar ocorrências desta natureza.
 


Documentação


A credencial para vagas especiais é específica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com algum tipo de síndrome. Para obter o cartão, são necessárias cópias dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência, deve ser apresentado também o laudo médico constatando diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças (CID), carimbo e assinatura do médico especialista.


 
A credencial pode ser adquirida gratuitamente no serviço de atendimento ao público, na sede da SMTT, que fica na rua Roberto Fonseca (antiga rua G), nº 200, bairro Inácio Barbosa, no horário das 7h às 17h horas, e também no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) do Shopping Riomar, de segunda a sexta, das 7h15 às 17h45, e sábado, das 7h15 às 12h45.
 


Contran

Segundo as resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as vagas de estacionamento devem ser obrigatoriamente destinadas aos idosos e deficientes. Desta forma, todas as cidades brasileiras têm a obrigatoriedade de reservar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes.

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