SINALIZAÇÃO DAS VIAS
De acordo com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 88, “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue ou reaberta ao trânsito, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”.A sinalização é de fundamental importância para o estabelecimento das condições ideais de mobilidade urbana, haja vista que é ela que, no primeiro momento, apresenta ao cidadão o seu posicionamento e localização no complexo urbano, orientando o seu deslocamento.
Neste contexto, a SMTT de Aracaju tratou de fortalecer suas ações nesse sentido, promovendo, para tanto, uma série de ações administrativas, que foram iniciadas com o reaparelhamento da sua “fábrica de placas” - unidade auxiliar da sua estrutura administrativa - ampliando sua estrutura, tanto quantitativo quanto qualitativamente, realizando treinamento de seus integrantes, readequando o espaço físico e acompanhando a execução do processo produtivo, no sentido de adequar o nosso produto às exigências do que preceitua a Resolução 160/04 do CONTRAN, principalmente no tocante à qualidade, dimensionamento, cores, finalizando com correta afixação das mesmas nas vias públicas.