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Fiscalização eletrônica

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JUSTIFICATIVA TÉCNICA

 

Segundo o Art. 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Apesar de todos os esforços da SMTT para a redução do número de mortes e de acidentes de trânsito, através da implantação de medidas de segurança e fiscalização de tráfego, como a intensificação de agentes de trânsito nas principais vias de circulação de Aracaju, colocação de placas de sinalização vertical e pintura de faixas para travessia de pedestres, os resultados não foram suficientes, levando a necessidade de uma medida mais intensa, sendo assim, foram implantados os controladores eletrônicos de velocidade.

Segundo dados do IML, somente este ano na cidade de Aracaju, foram a óbito 47 (quarenta e sete) vítimas de acidentes de trânsito e no Hospital João Alves deram entrada 682 (seiscentos e oitenta e duas) vítimas também de acidente de trânsito. Um outro dado obtido através do SAMU é em relação ao número de chamadas devido aos acidentes de trânsito, 731 (setecentos e trinta e um). Esses dados são equivalentes aos 5 (cinco) primeiros meses do ano, um número assustador e que retrata a violência no trânsito na nossa capital.

Os SALVAS-VIDAS embora aparentemente tenham um caráter meramente punitivo, dado seu incontestável registro fotográfico, estes equipamentos têm, na sua essência, um caráter nitidamente educativo, posto que representam nova exigência de postura no segmento trânsito, permitindo uma coabitação saudável e segura entre veículos e cidadãos.

Salientamos que os locais ora relacionados são frutos de uma grande campanha de educação de trânsito, A VIDA VALE MAIS, e que, tão logo seja criado o hábito nos condutores de transitarem pelos locais previstos dentro dos ditames da legislação, tais sensores serão remanejados para outros locais onde sejam necessários, até que, futuramente, cheguemos a um momento em que estes instrumentos de controle não mais sejam necessários como agentes de monitoramento de trânsito, posto que motoristas e pedestres passem a ter uma nova concepção de convívio social.

 

 


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