EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA A
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS OU OBRAS NA VIA PÚBLICA
Utilizando analogicamente as disposições do Art. 67 do CTB, no que cabe à solicitação em questão, os organizadores do evento devem, ainda, arcar com os custos que serão impostos ao Órgão de Trânsito com a operação necessária à garantia da segurança do trânsito no local, conforme dispõe o inciso IV do mencionado artigo, abaixo transcrito.
“Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
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IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.”
(Grifamos)